A reavaliação das áreas de promoções digitais das agências de publicidade em relação aos concursos culturais nas redes sociais, desde que o Ministério da Fazenda divulgou nova portaria sobre o assunto, foi um dos temas de destaque do encontro nacional da ABAP – Associação Brasileira de Agências de Publicidade, realizado semana passada em Brasília.
O posicionamento oficial em relação ao assunto pode ser resumido na orientação dada pelo consultor jurídico da entidade, presente ao encontro, Paulo Gomes de Oliveira Filho, em quatro pontos: 1º - Os concursos - culturais, esportivos, recreativos ou científicos - passam agora a ter regras mais rígidas que deverão ser observadas pelas agências e empresas; 2º - de acordo com a nova portaria, fica proibido à empresa promotora do concurso oferecer, como premiação, produtos ou serviços fabricados, comercializados ou distribuídos por ela; 3º - os concursos não podem mais utilizar as redes sociais como ferramenta para sua realização, embora possam ser divulgados por meio delas. A portaria 422/2013 permite usar hotsites específicos para realizar as promoções; 4º - Os concursos não podem ser vinculado a eventos ou datas comemorativas, como Natal, Dia das Mães, Namorados, Pais, Criança, que favorecem o aumento das vendas, o que, segundo a nova norma, retira-lhes o caráter exclusivamente cultural exigido por lei.