Pioneira na adoção do Código
de Conduta do Turismo contra exploração sexual infanto-juvenil no Brasil, a
Atlantica Hotels lança o selo “Criança Aqui é Legal” com o objetivo de facilitar a comunicação dos colaboradores dos hotéis com os hóspedes
sobre a obrigatoriedade de apresentação de documento de identificação de
crianças e adolescentes e, quando necessária, autorização legal registrada em
cartório dos pais ou responsáveis.
“Muitas pessoas não sabem que existe no Brasil uma legislação sobre hospedagem de menores de 18 anos”, revela Dináurea Cheffins, vice-presidente de Recursos Humanos da Atlantica Hotels, referindo-se a Lei n.º 8.069 de 13 de Julho de 1990, artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente que proíbe a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, ou estabelecimento congênere, salvo com autorização legal registrada em cartório dos pais ou responsáveis.
“Muitas pessoas não sabem que existe no Brasil uma legislação sobre hospedagem de menores de 18 anos”, revela Dináurea Cheffins, vice-presidente de Recursos Humanos da Atlantica Hotels, referindo-se a Lei n.º 8.069 de 13 de Julho de 1990, artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente que proíbe a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, ou estabelecimento congênere, salvo com autorização legal registrada em cartório dos pais ou responsáveis.